Estatuto
Baixe o Estatuto
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA N° 002
Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/11/2023, devidamente convocada na forma do estatuto, para o fim específico de alteração e de reforma estatutária, para a adequação à Lei 10.406/2002 (Código Civil), passando o estatuto da “ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA QUERÊNCIA GAÚCHA”, ter a seguinte redação:
ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA QUERÊNCIA GAÚCHA
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, FINS
Art. 1º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, fundada em treze de março de mil novecentos e noventa, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem sede e foro. É uma associação civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, e personalidade jurídica distinta de seus associados.
Art. 2º A Associação tem por objetivo reunir as entidades tradicionalistas de ljuí, legalmente constituídas e associadas, cuja sede localiza-se no Parque Regional de Feiras e Exposições “Wanderlei Agostinho Burmann”, em ljuí, junto à BR 285, Km 454, onde serão desenvolvidas atividades de cunho artístico/cultural, social, esportiva e campeira, adstritas especialmente ao folclore e à tradição gaúcha em suas variadas, puras e autênticas manifestações, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; além de colaborar com os poderes públicos, organismos estatais e entidades privadas, em atos cívicos-patrióticos e outras iniciativas que exaltem e preservem o patrimônio artístico e cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único
A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” tem também como objetivo, auxiliar na elaboração e organização de um calendário de eventos das entidades associadas.
Art. 3º A sede da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” (galpão crioulo) deverá servir de ponto de encontro entre os tradicionalistas, devendo funcionar sempre que um evento justifique tal medida, para que tenham um ponto de apoio, de lazer, resguardo e também alimentação.
Art. 4° – A Associação, reger-se-á, em suas atividades e obrigações, sob a égide da Carta de Princípio do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, a seguir transcrito, sem prejuízo de outros documentos correlatos em forma ou temática, observadas as exigências contidas nos instrumentos normativos previstos neste Estatuto:
Carta de Princípios
A “Carta de Princípio” atualmente em vigor foi aprovada no VIII Congresso Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, em Taquara, e fixa os seguintes objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho:
Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade.
III Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
IV – Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação que daí resulta.
V – Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso povo.
VI – Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
VII – Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas comuns.
VIII -Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seusdescendentes.
IX – Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade. X Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que têm como característica essencial a absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial.
XI Acatar e respeitar as leis e poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente.
XII Evitar todas as formas de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio.
XIII Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira.
XIV Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho.
XV – Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
XVI Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista.
XVII Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
XVIII Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais.
XIX Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
XX Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
XXI – Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
XXII Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas.
XXIII Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul.
XXIV – Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente.
XXV – Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo.
XXVI Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
XXVII – Procurar o despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria.
XXVIII – Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos.
XXIX Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que lhe dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.
CAPÍTULO 2 DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5° A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é administrada por uma diretoria composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, um diretor de patrimônio, um diretor Artístico/Cultural em diretor Campeiro, a qual, a exemplo dos Centros de Tradições Gaúchas, recebe o nome de “Patronagem”, com seus variados cargos tradicionalistas, a qual dirigirá a entidade, regendo-se pelo presente Estatuto Social, regulamento e normas gerais que lhe forem aplicáveis.
Art. 6º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por todos os atos de sua vida, social e jurídica, por seu presidente (patrão), que tem poderes para constituir procurações ou mandatários.
CAPÍTULO 3
DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 7° – O presente Estatuto somente poderá ser reformado em todo ou em parte, inclusive no tocante a administração em Assembleia Geral convocada para tal fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1) nas convocações seguintes.
Art. 8° Os casos omissos neste Estatuto, assim como a interpretação do mesmo será de competência da patronagem, por sua maioria absoluta.
CAPÍTULO 4
DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 9° As entidades associadas não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais e compromissos assumidos pela Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”.
CAPÍTULO 5
DA EXTINÇÃO E DOS DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 10° A dissolução da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” operar-se-á mediante deliberação de, no mínimo, dois terços das entidades associadas, em reunião especialmente convocada para o fim (Assembleia Geral).
Parágrafo Único – A sessão deve ser convocada pelo patrão, com antecedência mínima de sessenta dias, em edital publicado na imprensa, com a declaração explícita da ordem do dia.
Art. 11° A mesma sessão que deliberar a extinção da entidade, elegerá uma comissão de cinco membros para promover que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, congênere registrada no CNAS ou à entidade pública.
CAPÍTULO 6
DA GRATUIDADE DOS CARGOS
Art. 12° A nenhum dos membros eleitos ou nomeados, seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros será atribuído vencimento, abono, gratificação ou remuneração de qualquer espécie, ou eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO 7
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 13° A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é constituída por número indeterminado de associados, assim, compreendidos: Fundadores – aquelas entidades tradicionalistas de Ijuí que, por seus representantes, assinaram a Ata de Fundação. Efetivas: aquelas entidades tradicionalistas de ljuí, legalmente constituídas (entende-se que, com estatuto registrado e ata da última Assembleia Geral com eleição da Patronagem) que, propostas e aceitas, em Assembleia Geral, serão consideradas como tal.
Parágrafo Único
As entidades tanto fundadoras com efetivas da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” devem estar em pleno exercício, ou seja, legalmente constituídas, assim exige-se para fazer parte desta associação os seguintes documentos: alvará, cópia do estatuto e cópia da ata de posse da última patronagem. Desta forma, a Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” será formalizada de fato e de direito.
Art. 14° É dever das entidades associadas cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas deixadas pela patronagem. Ainda:
indicar representante para compor a patronagem e participar das
Parágrafo 1° Assembleias Gerais.
Parágrafo 2° – Em caso de alguma necessidade, a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, por meio de sua patronagem, poderá solicitar contribuições para manter suas obrigações.
Parágrafo 3º
Participar dos eventos oficiais da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, sempre que convocadas.
Parágrafo 4° – respeitar e apoiar o calendário de eventos oficiais das co-irmãs.
Art. 15° Aos associados de todas as entidades tradicionalistas, quando na plenitude de seus direitos sociais, é facultado: a) frequentar o Galpão Crioulo da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” e suas dependências, participar de festividade e realizações culturais e sociais, dentro das normas expressas no presente Estatuto e Regulamento; b) integrar qualquer órgão da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” em cargo efetivo ou de confiança, desde que respaldado pela sua respectiva entidade; c) tomar parte nas Assembleias, e desde que devidamente credenciado pela sua entidade, exercer o direito de propor, votar e ser votado.
Parágrafo Único – A entidade associada da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha❞ só goza de seus direitos sociais, quando em dia com suas obrigações perante a mesma.
CAPÍTULO 8
DAS PENALIDADES DAS ENTIDADES
Art. 16° São aplicáveis às entidades associadas, às seguintes penalidades: a) Pela Patronagem: advertência ou suspensão do quadro social até trinta (30) dias, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos; b) Pelo Conselho Superior: suspensão por mais de trinta (30) dias, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos; c) Pela Assembleia Geral: Eliminação do Quadro Social, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos.
Art. 17° Os tradicionalistas (associados) e seus dependentes, quando da falta do cumprimento das normas do presente estatuto, estão sujeitas às penalidades descritas no artigo 16, letras a e b, sendo extensivas junto a sua entidade e vice-versa.
Parágrafo Único – Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão (expulsão), sempre caberá recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO 9
DA READMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 18° A entidade eliminada, de conformidade com o Art. 16° deste estatuto, poderá ser admitida no quadro social, a juízo da Assembleia.
CAPÍTULO 10
DO AFASTAMENTO E DA VACÂNCIA DE CARGOS DA PATRONAGEM
Art. 19° O afastamento dar-se-á por motivos de ordem particular e nas seguintes situações:
a) Por prazo determinado; b) Por prazo indeterminado;
Art. 20° A vacância será determinado por:
a) Morte; b) Renúncia;
c) Ausência em três (3) reuniões consecutivas sem justificativa; d) Exclusão do quadro social por motivo de ordem administrativa e/ou disciplinar.
Parágrafo Único Quando do afastamento ou da vacância do Patrão, automaticamente assumirá o cargo o Primeiro capataz, e, no impedimento deste, o Segundo Capataz.
Art. 21° Se ocorrer a vacância dos cargos de Patrão, Primeiro e Segundo Capataz, o presidente do Conselho Superior assumirá o cargo de Patrão e convocará, no prazo de dez (10) dias uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição e posse dos membros eleitos, para completar o mandato.
CAPÍTULO 11
DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Art. 22° São instrumentos normativos, e obrigam a todas as entidades associadas:
a) Este estatuto; b) O Regimento Interno; c) As instruções, notas e avisos.
CAPÍTULO 12 DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23° As Assembleias Gerais são o órgão máximo da entidade e são soberanas em suas resoluções, respeitadas as disposições da legislação vigente, o disposto neste Estatuto e no Regimento da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”.
Art. 24° A Assembleia Geral é o órgão constituído exclusivamente de entidades tradicionalistas de ljuí, associadas e em pleno gozo, as quais, através de seus delegados, deliberaram sobre assuntos constantes da ordem do dia. A Assembleia Geral elegerá a cada ano, no mês de março, a patronagem da Associação.
Art. 25° A Assembleia Geral, será convocada pelo Patrão da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, no mínimo trinta dias antes da data marcada, com a convocação renovada a dez dias do prazo, por edital e ou por correspondência e se instalará em primeira convocação com cinquenta e um por cento dos associados, através de dois delegados por entidade, e em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número de entidades associadas, exceto para o previsto no parágrafo único do artigo 28.
Parágrafo 1° – A Assembleia Geral também poderá ser convocada extraordinariamente por (um quinto) dos associados, os quais solicitarão ao patrão ou ao presidente do Conselho superior e convocação da mesma, através de correspondência.
Parágrafo 2° – As assembleias gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Art. 26° – Todos os cargos da patronagem, referidos no artigo 5º do presente Estatuto Social são eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 27° Para a Assembleia Geral de Eleição, as normas constituem-se do presente Estatuto mais as orientações emanadas do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
Art. 28° Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os administradores; II Destituir administradores;
III aprovar contas; IV alterar estatuto.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (13) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO 13 DA DIRETORIA
Art. 29° A Patronagem é o órgão que dirige, administra e representa a Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” em suas relações internas e externas, em consonância com o presente Estatuto Social e respectivo regulamento, sendo constituída de;
– Patrão
– Primeiro Capataz
– Segundo Capataz
– Capataz Geral
– Primeiro Sota
-Capatz
– Segundo Sota-Capatz
– Primeiro Agregado das Pilchas
– Segundo Agregado das Pilchas
– Agregado Campeiro
– Agregado Artístico Cultural
– Presidente
– Primeiro Vice-Presidente
– Segundo Vice-Presidente
– Diretor de Patrimônio
– Primeiro Secretário
– Segundo Secretário
– Primeiro Tesoureiro
– Segundo Tesoureiro
– Agregado de Artes Campeiras
– Agregado de Artes e Culturas
Art. 31° Compete a patronagem coletivamente:
a) criar os departamentos necessários ao perfeito cumprimento das finalidades da
Querência Gaúcha,
b) elaborar e alterar eventuais anuidades, mensalidades e taxas especiais para suprir
suas necessidades, quando assim se fizer necessário;
c) apresentar anualmente relatório de atividades e financeiro à Assembleia Geral, após
ouvido o conselho superior, facilitando a este, o manuseio dos livros contábeis,
documentos de caixa e outros relativos ao setor;
d) administrar todas as atividades da entidade, fazendo com que o presente Estatuto,
Regulamento e outras determinações, sejam fielmente observadas.
Art. 32° Compete ao Patrão da Querência Gaúcha:
a) representar a entidade judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente, em suas
relações externas e internas, com poderes para nomear procuradores e mandatários;
b) supervisionar tudo quanto disser respeito à administração da entidade;
c) assinar juntamente com o Agregado das Pilchas, cheques e documentação que
impliquem responsabilidade financeira da entidade;
d) presidir e dirigir juntamente com os dois capatazes, os atos administrativos da
entidade.
Art. 33° Compete ao Primeiro Capataz:
a) coordenar o setor relacionado com a Secretaria da entidade, dando assistência e
orientação ao Primeiro Sota-Capataz;
b) substituir o patrão em suas faltas e impedimentos;
c) acumular as funções do segundo capataz em seus impedimentos.
Art. 34° Compete ao Segundo Capataz:
a) coordenar a parte relativa ao setor econômico-financeiro da entidade, assistindo e
orientando o Agregado das Pilchas;
b) substituir o primeiro Capataz em seus impedimentos, acumulando e assumindo todas
as suas atribuições, inclusive a de substituir o patrão da entidade.
Art. 35° Aos demais integrantes da patronagem cabem executarem as funções normais
atribuídas aos respectivos cargos, contemplados no Regimento Interno.
CAPÍTULO 14
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 36° O Conselho Superior compõe-se pelos patrões das entidades associadas ou seus
substitutos legais. Caso o patrão de uma entidade tradicionalista associada compor a
patronagem da ATQG, o vice-patrão da entidade deve compor o Conselho Superior em seu
lugar. Compete ao Conselho Superior:
a) orientar e apoiar a patronagem em suas atividades e atribuições, cabendo julgar os
atos da patronagem;
b) dar parecer a prestação de contas da diretoria;
c) examinar, a cada trimestre, a situação do caixa da entidade;
d) secundar as iniciativas da patronagem na área econômica-financeira;
e) comparecer às reuniões da patronagem para solicitar esclarecimentos e colaborar
com proposições que visem o bem-estar da entidade;
f) escolher entre seus componentes, um presidente, um vice-presidente e um
secretário, na primeira reunião após a eleição da patronagem;
g) apreciar em grau de recurso, as penalidades aplicadas à patronagem.
CAPÍTULO 15
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 37° O patrimônio da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é constituído de:
a) doações;
b) subvenções e auxílios;
c) rendas eventuais;
d) contribuições dos associados;
e) bens imóveis;
f) bens móveis, equipamentos e utensílios.
Parágrafo Único – As fontes de recursos para a manutenção da Associação Tradicionalista
“Querência Gaúcha” serão advindas das doações, promoções sociais e auxílios, rendas
eventuais e das contribuições dos associados e espontâneas de qualquer pessoa associada
ou não que queira colaborar com a mesma e que serão aplicadas integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva.
CAPÍTULO 16
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 38° Para efeitos deste estatuto são consideradas associadas Fundadoras da
Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, as seguintes entidades tradicionalistas de Ijuí:
1. Centro de Tradições Gaúchas “Clube Farroupilha❞
2. Centro de Tradições Gaúchas “Laureano Medeiros”
3. Grupo de Folclore “Chaleira Preta”
4. Grupo de Folclore “Fogo de Chão”
5. Piquete “Tropeiros do Potiribu”
6. Grupo de Folclore “Avô Maragato”
7. Centro de Cultura Nativa “Piazito Carreteiro”
Art. 39° Serão associadas efetivas as entidades que apresentarem a documentação
exigida e forem aprovadas em Assembleia Geral.
Art. 40° A associação Tradicionalista Querência Gaúcha deverá ser regida por normas de
organização interna que preveja a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 41° Revogam-se todas as disposições anteriores e contrárias a este Estatuto.
Ijuí/RS, 28 de novembro de 2023.