ATQGQuerência Gaúcha · Ijuí
Alteração estatutária nº 002 · 28/11/2023

Estatuto

Estatuto da Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, adequado ao Código Civil (Lei 10.406/2002).

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ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Nº 002

Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/11/2023, devidamente convocada na forma do estatuto, para o fim específico de alteração e de reforma estatutária, para a adequação à Lei 10.406/2002 (Código Civil), passando o estatuto da “Associação Tradicionalista Querência Gaúcha” a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO 1 — Denominação, sede, foro, duração, fins

Art. 1º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, fundada em treze de março de mil novecentos e noventa, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem sede e foro. É uma associação civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, e personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2º A Associação tem por objetivo reunir as entidades tradicionalistas de Ijuí, legalmente constituídas e associadas, cuja sede localiza-se no Parque Regional de Feiras e Exposições “Wanderlei Agostinho Burmann”, em Ijuí, junto à BR 285, Km 454, onde serão desenvolvidas atividades de cunho artístico/cultural, social, esportiva e campeira, adstritas especialmente ao folclore e à tradição gaúcha em suas variadas, puras e autênticas manifestações, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; além de colaborar com os poderes públicos, organismos estatais e entidades privadas, em atos cívicos-patrióticos e outras iniciativas que exaltem e preservem o patrimônio artístico e cultural do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” tem também como objetivo auxiliar na elaboração e organização de um calendário de eventos das entidades associadas.

Art. 3º A sede da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” (galpão crioulo) deverá servir de ponto de encontro entre os tradicionalistas, devendo funcionar sempre que um evento justifique tal medida, para que tenham um ponto de apoio, de lazer, resguardo e também alimentação.

Art. 4º A Associação reger-se-á, em suas atividades e obrigações, sob a égide da Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, a seguir transcrita, sem prejuízo de outros documentos correlatos em forma ou temática, observadas as exigências contidas nos instrumentos normativos previstos neste Estatuto:

Carta de Princípios

A “Carta de Princípios” atualmente em vigor foi aprovada no VIII Congresso Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, em Taquara, e fixa os seguintes objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho:

  1. Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
  2. Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade.
  3. Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
  4. Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação que daí resulta.
  5. Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso povo.
  6. Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
  7. Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas comuns.
  8. Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
  9. Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade.
  10. Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que têm como característica essencial a absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial.
  11. Acatar e respeitar as leis e poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente.
  12. Evitar todas as formas de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio.
  13. Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira.
  14. Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho.
  15. Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
  16. Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista.
  17. Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
  18. Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais.
  19. Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
  20. Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
  21. Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
  22. Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas.
  23. Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul.
  24. Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente.
  25. Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo.
  26. Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
  27. Procurar o despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria.
  28. Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos.
  29. Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que lhe dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.

CAPÍTULO 2 — Da administração

Art. 5º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é administrada por uma diretoria composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, um diretor de patrimônio, um diretor Artístico/Cultural e um diretor Campeiro, a qual, a exemplo dos Centros de Tradições Gaúchas, recebe o nome de “Patronagem”, com seus variados cargos tradicionalistas, a qual dirigirá a entidade, regendo-se pelo presente Estatuto Social, regulamento e normas gerais que lhe forem aplicáveis.

Art. 6º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por todos os atos de sua vida, social e jurídica, por seu presidente (patrão), que tem poderes para constituir procurações ou mandatários.

CAPÍTULO 3 — Da reforma do Estatuto Social

Art. 7º O presente Estatuto somente poderá ser reformado em todo ou em parte, inclusive no tocante à administração, em Assembleia Geral convocada para tal fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 8º Os casos omissos neste Estatuto, assim como a interpretação do mesmo, serão de competência da patronagem, por sua maioria absoluta.

CAPÍTULO 4 — Da responsabilidade dos associados

Art. 9º As entidades associadas não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais e compromissos assumidos pela Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”.

CAPÍTULO 5 — Da extinção e do destino do patrimônio

Art. 10º A dissolução da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” operar-se-á mediante deliberação de, no mínimo, dois terços das entidades associadas, em reunião especialmente convocada para o fim (Assembleia Geral).

Parágrafo Único A sessão deve ser convocada pelo patrão, com antecedência mínima de sessenta dias, em edital publicado na imprensa, com a declaração explícita da ordem do dia.

Art. 11º A mesma sessão que deliberar a extinção da entidade elegerá uma comissão de cinco membros para promover que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, congênere registrada no CNAS ou à entidade pública.

CAPÍTULO 6 — Da gratuidade dos cargos

Art. 12º A nenhum dos membros eleitos ou nomeados, seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros será atribuído vencimento, abono, gratificação ou remuneração de qualquer espécie, ou eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

CAPÍTULO 7 — Dos associados, categorias, direitos e deveres

Art. 13º A Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é constituída por número indeterminado de associados, assim compreendidos: Fundadores – aquelas entidades tradicionalistas de Ijuí que, por seus representantes, assinaram a Ata de Fundação. Efetivas – aquelas entidades tradicionalistas de Ijuí, legalmente constituídas (entende-se que, com estatuto registrado e ata da última Assembleia Geral com eleição da Patronagem) que, propostas e aceitas em Assembleia Geral, serão consideradas como tal.

Parágrafo Único As entidades tanto fundadoras como efetivas da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” devem estar em pleno exercício, ou seja, legalmente constituídas; assim, exigem-se para fazer parte desta associação os seguintes documentos: alvará, cópia do estatuto e cópia da ata de posse da última patronagem. Desta forma, a Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” será formalizada de fato e de direito.

Art. 14º É dever das entidades associadas cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas deixadas pela patronagem.

Parágrafo 1º Indicar representante para compor a patronagem e participar das Assembleias Gerais.

Parágrafo 2º Em caso de alguma necessidade, a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, por meio de sua patronagem, poderá solicitar contribuições para manter suas obrigações.

Parágrafo 3º Participar dos eventos oficiais da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, sempre que convocadas.

Parágrafo 4º Respeitar e apoiar o calendário de eventos oficiais das coirmãs.

Art. 15º Aos associados de todas as entidades tradicionalistas, quando na plenitude de seus direitos sociais, é facultado: a) frequentar o Galpão Crioulo da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” e suas dependências, participar de festividades e realizações culturais e sociais, dentro das normas expressas no presente Estatuto e Regulamento; b) integrar qualquer órgão da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” em cargo efetivo ou de confiança, desde que respaldado pela sua respectiva entidade; c) tomar parte nas Assembleias e, desde que devidamente credenciado pela sua entidade, exercer o direito de propor, votar e ser votado.

Parágrafo Único A entidade associada da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” só goza de seus direitos sociais quando em dia com suas obrigações perante a mesma.

CAPÍTULO 8 — Das penalidades das entidades

Art. 16º São aplicáveis às entidades associadas as seguintes penalidades: a) pela Patronagem: advertência ou suspensão do quadro social até trinta (30) dias, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos; b) pelo Conselho Superior: suspensão por mais de trinta (30) dias, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos; c) pela Assembleia Geral: eliminação do Quadro Social, quando da falta do cumprimento do artigo 14 e seus parágrafos.

Art. 17º Os tradicionalistas (associados) e seus dependentes, quando da falta do cumprimento das normas do presente estatuto, estão sujeitos às penalidades descritas no artigo 16, letras a e b, sendo extensivas junto à sua entidade e vice-versa.

Parágrafo Único Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão (expulsão), sempre caberá recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO 9 — Da readmissão do associado

Art. 18º A entidade eliminada, de conformidade com o Art. 16º deste estatuto, poderá ser admitida no quadro social, a juízo da Assembleia.

CAPÍTULO 10 — Do afastamento e da vacância de cargos da patronagem

Art. 19º O afastamento dar-se-á por motivos de ordem particular e nas seguintes situações: a) por prazo determinado; b) por prazo indeterminado.

Art. 20º A vacância será determinada por: a) morte; b) renúncia; c) ausência em três (3) reuniões consecutivas sem justificativa; d) exclusão do quadro social por motivo de ordem administrativa e/ou disciplinar.

Parágrafo Único Quando do afastamento ou da vacância do Patrão, automaticamente assumirá o cargo o Primeiro Capataz e, no impedimento deste, o Segundo Capataz.

Art. 21º Se ocorrer a vacância dos cargos de Patrão, Primeiro e Segundo Capataz, o presidente do Conselho Superior assumirá o cargo de Patrão e convocará, no prazo de dez (10) dias, uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição e posse dos membros eleitos, para completar o mandato.

CAPÍTULO 11 — Dos instrumentos normativos

Art. 22º São instrumentos normativos, e obrigam a todas as entidades associadas: a) este estatuto; b) o Regimento Interno; c) as instruções, notas e avisos.

CAPÍTULO 12 — Da Assembleia Geral

Art. 23º As Assembleias Gerais são o órgão máximo da entidade e são soberanas em suas resoluções, respeitadas as disposições da legislação vigente, o disposto neste Estatuto e no Regimento da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”.

Art. 24º A Assembleia Geral é o órgão constituído exclusivamente de entidades tradicionalistas de Ijuí, associadas e em pleno gozo, as quais, através de seus delegados, deliberam sobre assuntos constantes da ordem do dia. A Assembleia Geral elegerá a cada ano, no mês de março, a patronagem da Associação.

Art. 25º A Assembleia Geral será convocada pelo Patrão da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha”, no mínimo trinta dias antes da data marcada, com a convocação renovada a dez dias do prazo, por edital e/ou por correspondência, e se instalará em primeira convocação com cinquenta e um por cento dos associados, através de dois delegados por entidade, e em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número de entidades associadas, exceto para o previsto no parágrafo único do artigo 28.

Parágrafo 1º A Assembleia Geral também poderá ser convocada extraordinariamente por um quinto dos associados, os quais solicitarão ao patrão ou ao presidente do Conselho Superior a convocação da mesma, através de correspondência.

Parágrafo 2º As assembleias gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 do Código Civil, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.

Art. 26º Todos os cargos da patronagem, referidos no artigo 5º do presente Estatuto Social, são eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 27º Para a Assembleia Geral de Eleição, as normas constituem-se do presente Estatuto mais as orientações emanadas do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.

Art. 28º Compete privativamente à Assembleia Geral: I – eleger os administradores; II – destituir administradores; III – aprovar contas; IV – alterar o estatuto.

Parágrafo Único Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

CAPÍTULO 13 — Da Diretoria

Art. 29º A Patronagem é o órgão que dirige, administra e representa a Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” em suas relações internas e externas, em consonância com o presente Estatuto Social e respectivo regulamento, sendo constituída de: Patrão; Primeiro Capataz; Segundo Capataz; Capataz Geral; Primeiro Sota-Capataz; Segundo Sota-Capataz; Primeiro Agregado das Pilchas; Segundo Agregado das Pilchas; Agregado Campeiro; Agregado Artístico Cultural; Presidente; Primeiro Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Diretor de Patrimônio; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo Tesoureiro; Agregado de Artes Campeiras; Agregado de Artes e Culturas.

Art. 31º Compete à patronagem coletivamente: a) criar os departamentos necessários ao perfeito cumprimento das finalidades da Querência Gaúcha; b) elaborar e alterar eventuais anuidades, mensalidades e taxas especiais para suprir suas necessidades, quando assim se fizer necessário; c) apresentar anualmente relatório de atividades e financeiro à Assembleia Geral, após ouvido o conselho superior, facilitando a este o manuseio dos livros contábeis, documentos de caixa e outros relativos ao setor; d) administrar todas as atividades da entidade, fazendo com que o presente Estatuto, Regulamento e outras determinações sejam fielmente observados.

Art. 32º Compete ao Patrão da Querência Gaúcha: a) representar a entidade judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, em suas relações externas e internas, com poderes para nomear procuradores e mandatários; b) supervisionar tudo quanto disser respeito à administração da entidade; c) assinar, juntamente com o Agregado das Pilchas, cheques e documentação que impliquem responsabilidade financeira da entidade; d) presidir e dirigir, juntamente com os dois capatazes, os atos administrativos da entidade.

Art. 33º Compete ao Primeiro Capataz: a) coordenar o setor relacionado com a Secretaria da entidade, dando assistência e orientação ao Primeiro Sota-Capataz; b) substituir o patrão em suas faltas e impedimentos; c) acumular as funções do segundo capataz em seus impedimentos.

Art. 34º Compete ao Segundo Capataz: a) coordenar a parte relativa ao setor econômico-financeiro da entidade, assistindo e orientando o Agregado das Pilchas; b) substituir o Primeiro Capataz em seus impedimentos, acumulando e assumindo todas as suas atribuições, inclusive a de substituir o patrão da entidade.

Art. 35º Aos demais integrantes da patronagem cabe executar as funções normais atribuídas aos respectivos cargos, contempladas no Regimento Interno.

CAPÍTULO 14 — Do Conselho Superior

Art. 36º O Conselho Superior compõe-se pelos patrões das entidades associadas ou seus substitutos legais. Caso o patrão de uma entidade tradicionalista associada componha a patronagem da ATQG, o vice-patrão da entidade deve compor o Conselho Superior em seu lugar. Compete ao Conselho Superior: a) orientar e apoiar a patronagem em suas atividades e atribuições, cabendo julgar os atos da patronagem; b) dar parecer à prestação de contas da diretoria; c) examinar, a cada trimestre, a situação do caixa da entidade; d) secundar as iniciativas da patronagem na área econômico-financeira; e) comparecer às reuniões da patronagem para solicitar esclarecimentos e colaborar com proposições que visem o bem-estar da entidade; f) escolher entre seus componentes um presidente, um vice-presidente e um secretário, na primeira reunião após a eleição da patronagem; g) apreciar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas à patronagem.

CAPÍTULO 15 — Do patrimônio e fontes de recursos

Art. 37º O patrimônio da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” é constituído de: a) doações; b) subvenções e auxílios; c) rendas eventuais; d) contribuições dos associados; e) bens imóveis; f) bens móveis, equipamentos e utensílios.

Parágrafo Único As fontes de recursos para a manutenção da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” serão advindas das doações, promoções sociais e auxílios, rendas eventuais e das contribuições dos associados e espontâneas de qualquer pessoa, associada ou não, que queira colaborar com a mesma, e que serão aplicadas integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

CAPÍTULO 16 — Disposições gerais e finais

Art. 38º Para efeitos deste estatuto são consideradas associadas Fundadoras da Associação Tradicionalista “Querência Gaúcha” as seguintes entidades tradicionalistas de Ijuí: 1. Centro de Tradições Gaúchas “Clube Farroupilha”; 2. Centro de Tradições Gaúchas “Laureano Medeiros”; 3. Grupo de Folclore “Chaleira Preta”; 4. Grupo de Folclore “Fogo de Chão”; 5. Piquete “Tropeiros do Potiribu”; 6. Grupo de Folclore “Avô Maragato”; 7. Centro de Cultura Nativa “Piazito Carreteiro”.

Art. 39º Serão associadas efetivas as entidades que apresentarem a documentação exigida e forem aprovadas em Assembleia Geral.

Art. 40º A Associação Tradicionalista Querência Gaúcha deverá ser regida por normas de organização interna que prevejam a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 41º Revogam-se todas as disposições anteriores e contrárias a este Estatuto.

Ijuí/RS, 28 de novembro de 2023.